Lei nº 15.472/2026
o que muda para as empresas
Lei nº 15.472/2026
o que muda para as empresas
A Lei nº 15.472/2026 alterou o Estatuto da Advocacia para explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios e estabelecer que esses créditos gozam dos mesmos privilégios atribuídos aos créditos decorrentes da legislação do trabalho.
A mudança alcança honorários convencionados, fixados ou arbitrados por ato judicial ou de sucumbência e merece atenção especialmente de empresas que possuem passivos judiciais ou estão envolvidas em processos de recuperação, insolvência ou concurso de credores.
A norma estabelece expressamente que os honorários decorrentes da prestação de serviços profissionais têm natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, assegurando-lhes tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores.
Além disso, o art. 24 passa a estabelecer expressamente que o contrato escrito de honorários e o ato judicial que os fixa ou arbitra são títulos executivos e constituem crédito privilegiado em situações como falência, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
A nova redação do Estatuto da Advocacia reforça a proteção jurídica dos créditos decorrentes de honorários advocatícios.
Em situações de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil ou liquidação extrajudicial, esses créditos passam a contar expressamente com tratamento privilegiado, nos termos previstos pela legislação.
Para empresas envolvidas em processos de reestruturação ou insolvência, a alteração merece atenção na análise e classificação dos créditos existentes.
Empresas que possuem processos judiciais em andamento podem aproveitar a mudança legislativa como um ponto de revisão de sua gestão de riscos.
A existência de possíveis condenações ao pagamento de honorários sucumbenciais deve ser considerada na avaliação dos passivos e das provisões da empresa, especialmente em processos de valores relevantes.
Isso não significa que toda empresa deverá alterar automaticamente suas provisões, mas que a nova legislação é um fator que pode ser considerado na análise jurídica e financeira de cada caso concreto.
A alteração também reforça a importância de contratos de prestação de serviços jurídicos bem formalizados.
O Estatuto da Advocacia estabelece que o contrato escrito de honorários constitui título executivo e, com a nova redação, também é expressamente reconhecido como crédito privilegiado nas hipóteses previstas no art. 24.
Para as empresas, isso reforça a importância de estabelecer com clareza, nos contratos com escritórios e profissionais jurídicos, aspectos como valores, condições de pagamento, vencimento, obrigações das partes e hipóteses de rescisão.
A nova legislação não exige uma revisão automática de todos os contratos ou processos da empresa. Entretanto, alguns cuidados podem ser úteis:
• Revisar contratos de honorários: verifique se os contratos de prestação de serviços jurídicos estão devidamente formalizados e se suas condições de pagamento estão claras.
• Avaliar passivos judiciais: considere os possíveis impactos dos honorários sucumbenciais na análise de riscos e provisões relacionadas aos processos em andamento.
• Analisar créditos em processos de recuperação ou insolvência: empresas envolvidas nesses procedimentos devem avaliar, caso a caso, os efeitos da nova disciplina sobre a classificação e o tratamento dos créditos de honorários.
• Revisar o fluxo de caixa jurídico: considere os compromissos relacionados a honorários contratuais e possíveis sucumbências no planejamento financeiro da empresa.
Por que essa mudança importa?
Embora a Lei nº 15.472/2026 seja uma alteração pontual no Estatuto da Advocacia, seus efeitos podem alcançar situações relevantes para a gestão empresarial, especialmente quando existem litígios, passivos judiciais ou processos de recuperação e insolvência.
Por isso, mais do que conhecer a nova regra, é importante avaliar como ela se aplica à realidade jurídica e financeira de cada empresa.
Sua empresa possui processos judiciais, contratos com escritórios de advocacia ou está passando por uma reestruturação?
Uma análise jurídica preventiva pode ajudar a identificar riscos e adequar a gestão dos contratos e passivos da empresa.
Fundamentação jurídica: Lei nº 15.472/2026, que alterou os arts. 22 e 24 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).